Por falta de cuidado, homem que recebeu cão em doação terá que entregar o animal à antiga tutora

Uma mulher ingressou na Justiça com pedido de cancelamento do contrato de doação de um cachorro ao constatar que o animal se encontrava em perigo com o atual tutor. A autora da ação também pediu autorização para buscar o cachorro de volta. O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Lages determinou a expedição de mandado de busca e apreensão e a revogação do documento que estabelecia as condições e orientava a doação do Husky Siberiano.

O contrato foi firmado em fevereiro deste ano. De acordo com a autora, houve descumprimento por parte do donatário em relação à castração, guarda e boas condições de alojamento, alimentação e espaço físico. A demandante ainda ressaltou que está sofrendo diante do perigo oferecido ao animal.

Citado, o homem deixou o prazo legal correr e não apresentou defesa. Nos autos consta um áudio dele dizendo que se mudou para uma casa menor e deixou o cachorro na antiga residência para que tivesse mais espaço. “Apesar da intenção, houve descumprimento do acordo firmado com a doadora, o qual previa expressamente o comprometimento de guarda e vigia do cão, o que se tornou impossível ao réu no momento em que o deixou em seu antigo imóvel”, pontua o magistrado na decisão, que é passível de recurso ao Tribunal de Justiça estadual.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Repostado de: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/por-falta-de-cuidado-homem-que-recebeu-cao-em-doacao-tera-que-entregar-o-animal-a-antiga-tutora

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