Loja é condenada a indenizar consumidora por falsa e vexatória acusação de furto

Uma loja de variedades da região central de Criciúma foi condenada a indenizar uma consumidora por acusação injusta de furto e abordagem vexatória. O evento danoso aconteceu em março de 2022. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

A situação foi gravada pelas câmeras do estabelecimento. Pelas imagens, segundo a decisão, é possível verificar o excesso cometido pelo funcionário da empresa na abordagem e o constrangimento gerado à autora ao supostamente acusá-la de furto em local com alto fluxo de pessoas. “Vê-se que tal abordagem extrapolou os limites do direito, proteção e vigilância de patrimônio, de modo que se mostra cabível a indenização por danos morais pretendida”, anotou a magistrada.

A loja foi condenada ao pagamento de R$ 3,5 mil a título de indenização por dano moral, valor acrescido de juros a contar do evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5005734-69.2022.8.24.0020

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/loja-e-condenada-a-indenizar-consumidora-por-falsa-e-vexatoria-acusacao-de-furto?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

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