Guarda Compartilhada Internacional: Aspectos Jurídicos Atuais no Brasil

Com o aumento das famílias binacionais e a crescente mobilidade internacional, é cada vez mais comum que pais separados residam em países diferentes. Essa realidade traz desafios específicos no que tange à guarda dos filhos, exigindo uma análise cuidadosa dos aspectos jurídicos envolvidos. Este artigo visa esclarecer como o ordenamento jurídico brasileiro trata a guarda compartilhada quando um dos genitores mora no Brasil e o outro no exterior.

Guarda Compartilhada: Conceito e Aplicabilidade

A guarda compartilhada é o regime preferencial no Brasil desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda compartilhada será aplicada sempre que ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar.

Importante destacar que a guarda compartilhada não implica necessariamente na divisão igualitária do tempo de convivência com a criança, mas sim na participação conjunta dos pais nas decisões relativas à vida dos filhos, independentemente de sua residência.

Pais em Países Diferentes: É Possível a Guarda Compartilhada?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que a guarda compartilhada pode ser estabelecida mesmo quando os pais residem em países distintos. Em decisão de 2021, a Terceira Turma do STJ afirmou que “não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes”, ressaltando que a tecnologia permite que os pais compartilhem responsabilidades à distância .

Residência da Criança e Convivência com os Pais

Na guarda compartilhada, é comum que se estabeleça uma residência principal para a criança, com o outro genitor exercendo o direito de convivência. Quando um dos pais reside no exterior, é fundamental que o plano de convivência seja adaptado à realidade, prevendo, por exemplo, visitas durante as férias escolares, uso de videochamadas e outras formas de contato regular.

Autorização para Mudança de País da Criança

A mudança da criança para o exterior requer autorização judicial, especialmente se houver oposição do outro genitor. O juiz analisará o caso concreto, considerando o melhor interesse da criança, sua adaptação, vínculos afetivos e as condições oferecidas no novo país. O STJ já decidiu que a guarda compartilhada não impede a mudança da criança para o exterior, desde que seja garantida a convivência com o genitor que permanecerá no Brasil .

Instrumentos Internacionais Aplicáveis

O Brasil é signatário da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que visa proteger crianças contra a remoção ou retenção ilícita além das fronteiras nacionais. Essa convenção estabelece procedimentos para o retorno imediato de crianças removidas ou retidas indevidamente em qualquer Estado Contratante .

Conclusão

A guarda compartilhada entre pais que residem em países diferentes é juridicamente possível e, muitas vezes, recomendável, desde que seja viável e atenda ao melhor interesse da criança. A tecnologia desempenha um papel crucial na manutenção do vínculo entre pais e filhos à distância. É essencial que os genitores busquem orientação jurídica especializada para elaborar um plano de convivência adequado e garantir os direitos da criança.

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