Uma cliente de um parque aquático localizado no norte do Estado será indenizada em R$ 15 mil por danos morais suportados durante estadia naquele estabelecimento. Na oportunidade, ao cobrar primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos, a mulher foi expulsa do local sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento. A sentença foi exarada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Consta na inicial que, após presenciar um acidente nas dependências do parque, a mulher procurou um funcionário do local para atendimento ao ferido, momento em que foi informada que ali não havia aparato de primeiros socorros. Ao ser cobrada pela consumidora, a dona do parque proferiu palavras de baixo calão na presença de outros frequentadores e a expulsou do estabelecimento. Como se isso não bastasse, a filha da proprietária reiterou a postura de sua mãe ao ameaçar e humilhar a consumidora, com o dedo em riste em sua direção.
Da prova oral produzida, o magistrado asseverou que a conduta protagonizada pela empresária revela um verdadeiro despreparo ao atacar verbalmente a cliente, conduta essa que feriu a sua honra. “É inconteste, pois, que os fatos narrados na exordial geraram abalo anímico à parte autora, por força do ato ilícito cometido pela parte ré ao ferir-lhe a honra mediante constrangimento moral perpetrado em frente ao público do parque que ali se encontrava”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0305702-95.2017.8.24.0038/SC).
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