Uma mulher de 22 anos foi condenada a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado, por tortura contra a própria filha de três anos de idade. Ela é acusada de quebrar a perna da criança com um chute porque a menina não conseguiu dar descarga no vaso sanitário. A decisão é do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, e cabe recurso.
Laudo pericial apontou fratura no fêmur esquerdo e várias lesões no tronco. Testemunhas contaram que ouviram gritos da criança na noite de 15 de setembro de 2020. Sem a costumeira presença da menina brincando na rua, três dias depois vizinhos foram ver o que estava acontecendo e encontraram a vítima no sofá, com febre e usando fralda, sem conseguir se locomover em virtude das fortes dores que sentia. Tanto a avó quanto a tia da criança confirmaram as agressões.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/em-chapeco-mulher-e-condenada-a-prisao-por-quebrar-a-perna-da-filha-de-tres-anos-de-idade-