TJSP rejeita pedido de indenização por suposto estelionato sentimental

Por entender que não houve prejuízo financeiro à autora, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP rejeitou uma alegação de estelionato sentimental. Em decisão unânime, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Conforme consta nos autos, a mulher ajuizou a ação contra o homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal que incluía ajuda financeira para suas despesas pessoais. O relacionamento foi rompido depois que a esposa do homem tomou conhecimento do fato.

Na origem, a Vara de São Sebastião da Grama considerou que, para a configuração do estelionato sentimental, é necessário que a vítima tenha sofrido prejuízo financeiro por ser iludida. O entendimento de que a hipótese não foi constatada no processo foi confirmado em 2º grau.

A 7ª Câmara também afastou a acusação de que o réu teria se aproveitado sexualmente da requerente. Conforme a sentença,  “as relações sexuais entre as partes foram consentidas e a autora não trouxe qualquer prova de desconhecer o fato de o réu ser casado”.


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FONTE: https://ibdfam.org.br/noticias/10101/TJSP+rejeita+pedido+de+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+suposto+estelionato+sentimental

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