Divórcio: definição de visitas e ajuda de custos para cão do ex-casal

O Poder Judiciário visa garantir o exercício dos direitos de todos e resolver as divergências da sociedade. Na comarca de Mondaí, no extremo oeste catarinense, uma audiência conciliatória chamou a atenção nesta semana ao definir os detalhes da guarda compartilhada de um cão adquirido por casal antes de dar início a separação.

O homem procurou o fórum motivado pela angústia de ter visto o cão de estimação apenas uma vez após três meses da separação. A audiência de conciliação foi marcada para o final da mesma tarde. Após uma breve conversa, o ex-casal conseguiu entrar em acordo e definir que o homem ficará com o animal aos domingos e passará um percentual do salário para a ex-companheira na condição de tutora, a fim de colaborar com os gastos do bichinho.

“Foi uma experiência indescritível. Acertamos a guarda/tutela, que permanecerá com a mulher. As visitas também foram combinadas, inclusive com uma cláusula de que no Dia dos Pais e no Dia das Mães o pet ficará com os respectivos homenageados. O ex-casal saiu feliz e realizado!”, conta o chefe de secretaria do foro da comarca, Ricardo da Silva Conter, que conduziu a audiência.

Com o documento judicial, as visitas estão garantidas e a mulher tem a segurança de que o cachorro será devolvido. Através da audiência conciliatória, o conflito é resolvido antes de a situação se tornar um processo com trâmite judicial normal. A ideia é possibilitar que os envolvidos conversem e cheguem a um acordo que será homologado pelo juiz, com validade legal como qualquer outra decisão jurídica. 

FONTE: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/audiencia-de-conciliacao-formaliza-visitas-e-pensao-para-cao-de-casal-recem-separado-

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